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Regimento escolar

Regimento Escolar 2022

Art.19 Em caso de não realização de atividades avaliativas, previamente propostas, o aluno deverá comparecer à Secretaria Escolar, após seu regresso, no prazo de 72h(setenta e duas horas) corridas, para apresentar documento de justificativa e solicitar o pedido de Segunda Chamada de Provas em período e horário determinados pela escola. Art. 20º. Configuram elegíveis para a realização de reposição de provas, as seguintes hipóteses, mediante documento apresentado em até 72 horas após o retorno do aluno a escola: I. doença (Atestado Médico); II. luto, no prazo previsto em lei (Atestado de Óbito); III. convocação judicial (documento comprobatório do Fórum); IV. participação em atividades esportivas de Confederações (documento Oficial de Convocação/Participação); V. alistamento militar (documento Oficial de Convocação); VI. doação de sangue; VII. outras hipóteses devidamente justificadas e deferidas pelo professor, supervisor pedagógico e diretor. §1º. Os casos previstos nos incisos I a VI deste artigo são isentos de pagamento da taxa de realização de atividades avaliativas, desde que devidamente comprovados pelos respectivos documentos listados. Os casos previstos no inciso VII estarão sujeitos ao pagamento da taxa e aprovação de sua realização. §2º. Em caso de participação em eventos autorizados pela escola, automaticamente, considerar-se-á documento oficial, em que conste o nome dos alunos que deverão fazer a reposição. §3º. A segunda chamada de provas será realizada uma vez por trimestre, com o conteúdo de toda a etapa letiva, aplicada por um funcionário da Escola, em horário específico a ser divulgado em correspondência. §4º. Em caso de perda de provas formais, será aplicada apenas uma única prova de segunda chamada, em substituição a tantas quantas forem as provas perdidas pelo aluno. §5º. Exercícios e/ou trabalhos perdidos serão negociados entre professor (a) e aluno (a).